Artigo: A crise humanitária do território yanomami
Autoria de Weibe Tapeba, Secretário da Sesai, publicado em 02 de fevereiro, no Jornal O Povo.
Artigo: Da política negacionista ao protagonismo
De Jorge Tabajara, Cacique e advogado Ybi, publicado em 01 de fevereiro, no Jornal O Povo.
Adelco lança edital de estágio em Comunicação
Inscreva-se entre 24 e 03 de março de 2023. As/os interessadas/os devem enviar currículo para o email adelco@localhost até o dia 03 de março com o assunto “Seleção de estágio”. A pessoa selecionada participará da equipe do Projeto Tucum – a força da resistência indígena, uma iniciativa da Adelco e do Esplar, com o financiamento da União Europeia e o apoio do Movimento Indígena. Sobre a vaga de estágio A bolsa no valor de R$ 800,00 já inclui o deslocamento. A carga horária é de 20h semanais e o trabalho será acompanhado por uma profissional experiente, com formação em Jornalismo. Veja se você está no perfil: Ser estudante de Comunicação Social (Habilitação em Jornalismo ou em Publicidade e Propaganda); Ter disponibilidade para estágio presencial de 20h. Estar cursando a partir do 4º semestre; Ter conhecimento básico das pautas relacionadas aos Direitos Humanos dos povos indígenas; Ter identificação e sensibilização com pautas de justiça social e ambiental; Ser comunicativo/a; Ter alguma experiência com: Canva, WordPress, Estúdio de Criação do Facebook, fotografia, Google Drive, produção e edição básica de vídeos; Saber usar bem redes sociais como Instagram (feed, stories, reels, IGTV) e a ferramenta WhatsApp; Ter capacidade de trabalho em grupo; Residir na Região Metropolitana de Fortaleza. Leia o edital na íntegra clicando aqui.
Reportagens O Povo
As reportagens foram publicadas nos dias 12 e 13 de fevereiro e tiveram a colaboração da Adelco. Leia na íntegra. Leia o texto completo aqui. Leia o texto completo aqui.
Weibe Tapeba: “Estamos quebrando o paradigma de que indígena não pode ser gestor”
Leia a entrevista na íntegra aqui!
Você conhece o Escritório de Advocacia Popular Indígena YBI?
Acompanhe as produções do Escritório Ybi nos links presentes nestes textos. Veja nosso vídeo institucional aqui. Veja o folder na íntegra aqui! Veja o folder na íntegra aqui. Veja o folder na íntegra aqui.
Conheça a Declaração Universal dos Direitos Humanos
Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948. Preâmbulo Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum, Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão, Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos fundamentais do ser humano, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, Considerando que os Países-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do ser humano e a observância desses direitos e liberdades, Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso, Agora portanto a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição. Artigo 1Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 21. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 111.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques. Artigo 131. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar. Artigo 141. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. Artigo 151. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade. Artigo 161. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. 3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado. Artigo 171. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade. Artigo 18Todo
Integrante do Ybi integra o Comitê Consultivo da Juventude para a Cooperação
A integrante do Escritório de Advocacia Popular Indígena, Milena Kanindé, esteve presente no primeiro encontro presencial do Comitê Consultivo da Juventude para a Cooperação, da União Europeia no Brasil, que foi realizado nos dias 28 e 29 de setembro, em Brasília. “Fui selecionada para integrar esse Comitê, formado por 15 jovens brasileiros das mais diversas regiões do país. O principal objetivo é engajar esses jovens na Cooperação da União Europeia no Brasil para tratar de três temáticas de extrema relevância, como o Pacto Ecológico, a Transformação Digital e a Comunicação”, explica Milena. O evento foi iniciado na Delegação da União Europeia com as boas vindas do Sr. Embaixador Ignacio Ybáñez. O emissário expôs a proposta de agenda do encontro e, no final da tarde do primeiro dia, foi realizado o deslocamento para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), para visitar a sede do Projeto Inova Juntos. O segundo dia se iniciou com uma visita à Embaixada da França no Brasil, onde foi realizada uma reunião com Rachel Souvré, assessora de cooperação técnica e serviço de cooperação e ação cultural (SCAC) da Embaixada da França no Brasil. Ao final do evento foi discutida a metodologia de funcionamento do comitê, que terá duração de um ano. “Tive o privilégio de participar desse evento, onde reafirmei a importância de criarmos projetos e políticas voltadas a temática de preservação e demarcação dos territórios indígenas”, defende. O Escritório Ybi é uma das iniciativas do projeto Tucum – A força da Resistência Indígena, que tem a realização da Adelco e do Esplar, com o financiamento da União Europeia.
Escritório Ybi realiza devolutiva sobre os processos judiciais dos Povos Tapeba e Anacé
Na última terça-feira, 13 de setembro, o Escritório Ybi realizou na Reserva Indigena Taba dos Anacé uma oficina devolutiva sobre os processos judiciais dos povos Tapeba e Anacé. O evento contou com a presença das principais lideranças dos dois povos e dos advogados do escritório, Jorge Tabajara, Weibe Tapeba e Milena Kanindé. Milena apresentou os processos judiciais específicos dos Povos Tapeba e Anacé. “Nós fazemos essas devolutivas como uma forma de trazer para dentro das aldeias o resultado do trabalho que fazemos no Escritório Ybi, atualmente acompanhamos 82 processos que tramitam na justiça federal”, explica. Weibe e Jorge, fizeram uma explicação sobre a Convenção 169 e sobre o Marco temporal (Projeto de Lei 490/07), com o intuito de manter as lideranças informadas sobre esses assuntos. “Na prática, o marco temporal é você legalizar todo o processo de violência cometido contra os nossos povos”, afirma Weibe. Para Jorge, o papel deles enquanto advogados indígenas é tentar flexibilizar e tornar mais acessível essa discussão sobre essas legislações que afetam os povos indígenas para que se torne um instrumento de luta. “Hoje um dos maiores instrumentos de luta é o conhecimento e conhecer as legislações que tratam sobre questões indígenas é mais do que um dever entre nós parentes indígenas”, defende. A oficina de devolutiva sobre os processos judiciais foi uma realização do Escritório Ybi, da Fepoince, do Projeto Tucum, realizado pela Adelco e o Esplar, com o financiamento da União Europeia, do Fundo Brasil de Direitos Humanos e da Fundação Rosa Luxemburgo.
Projeto Tucum lança boletim sobre a Semana Diana Pitaguary
O Projeto Tucum, realizado pela Adelco e pelo Esplar, em conjunto com a Amice e com a Oprice produziram um boletim sobre a Semana Diana Pitaguary. Ele cheio de notícias sobre o que aconteceu durante a Semana Diana Pitaguary nas escola indígenas. Acesse Aqui