No último dia 22 de janeiro, os povos indígenas foram surpreendidos pela Resolução nº 04, da Fundação Nacional do Índio – Funai, que estabelece critérios específicos de heteroidentificação, contrariando os dispositivos constitucionais e internacionais.
Os novos critérios exigem: “vínculo histórico e tradicional de ocupação ou habitação entre a etnia e algum ponto do território soberano brasileiro; consciência íntima declarada sobre ser índio; origem e ascendência pré-colombiana; identificação do indivíduo por grupo étnico existente, conforme definição lastreada em critérios técnicos/científicos, e cujas características culturais sejam distintas daquelas presentes na sociedade não índia”.
O problema é que essa medida contraria a autodeterminação dos povos, prevista na Convenção nº 169 da OIT, e os direitos previstos pela Constituição Federal de 88, que prevê o direito à organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e, principalmente, às terras que tradicionalmente ocupam. A Adelco se soma às diversas organizações indígenas e indigenistas, que já se posicionaram pela inconstitucionalidade da normativa da Funai, incluindo o próprio Ministério Público Federal, que já recomendou a suspensão imediata da medida.
Esta atitude traduz um retorno à política indigenista integracionista, vigente à época da Ditadura Militar, como bem apontou a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB em sua nota. O objetivo é, nada menos que, silenciar os povos indígenas, a partir de uma integração forçada destas etnias ao restante da população brasileira, numa suposta “comunhão nacional”, negando-lhes os direitos já previstos, em especial os benefícios sociais.
Ainda segundo a Funai, a resolução foi publicada para “padronizar e dar segurança jurídica”, além de “evitar fraudes na obtenção de benefícios sociais voltados a essa população”. Num contexto de imunização da população indígena contra o coronavírus, como um dos públicos prioritários, justificativas como estas mais atrapalham do que dão segurança jurídica. Afinal, depois desta medida, quem garante que o direito à vacinação não será prejudicado? Tudo isso inserido em um contexto de sucateamento da Funai e a não demarcação das Terras Indígenas, pautas anteriores e igualmente urgentes.
A Adelco acredita que, com esta resolução, o governo brasileiro atua como verdadeiro violador dos direitos indígenas, retirando conquistas históricas, quando deveria garanti-las. Esperamos que o Judiciário brasileiro se sensibilize e acolha os pedidos judiciais de anulação desta Resolução, pois não podemos assistir calados a mais uma tentativa de extinguir os indígenas do território nacional.
Adelco
Equipe Projeto Tucum