“Luta indígena tem na linha de frente rostos femininos”

Publicação no Jornal O Povo, em 08 de março. Leia aqui Aos 13 anos, Jaianna Kanindé decidiu voltar pra casa. Em Fortaleza, ela se sentia longe das raízes, uma falta que era até espiritual. Ela comunicou aos pais que queria retornar para a aldeia da Gameleira, no município de Canindé, a 118 quilômetros da Capital. Hoje, aos 27, ela é uma líder dentro e fora da comunidade. Atua no movimento de juventude Kanindé, além de ser uma das representantes dos povos do Ceará na Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste,Minas Gerais e Espírito Santo. A mudança, ainda no começo da adolescência, a despertou para lutar por políticas públicas que criem um ambiente econômico e educacional na aldeia. O objetivo é incentivar os indígenas a permanecer, mas também garantir que aqueles que escolham deixar o território tenham os mesmo direitos a acesso a trabalho, educação e cultura. Entrar na luta indígena, para ela, foi quase como uma obrigação. Quando começou, eram poucos os rostos jovens e femininos em um contexto rural e bem longe das políticas públicas. “O interesse partiu da necessidade de ver que a minha aldeia era pequena e que ela não tinha muita visibilidade. As políticas públicas eram bem escassas aqui dentro. Eu via as lideranças mais velhas já desgastadas do movimento, cansadas, e eu me senti na obrigação de honrartudo que eles já tinham feito e tentar dar conti nuidade ao legado”. Nesses 14 anos dentro de atuação, ela foi vislumbrando outros rostos femininos. Jaian na acredita que há uma diferença quando mulheres levantam as próprias pautas e encorajam outras jovens a buscarem direitos. “Não tem nada mais verdadeiro e mais encorajador do que uma mulher falando daquilo que ela sofre. A violência em casa, a pressão psicológica, todos os assuntos que hoje são pauta, a questão do feminicídio. Quando as mulheres entram em campo para falar sobre isso, traz uma força maior”. Este ano, ela acredita, é um “marco histórico na luta dos povos indígenas”, com a criação de um ministério, em âmbito federal, e uma secretaria estadual focada nos povos indígenas. Ela destaca ainda que o marco é também pela condução das pastas, lideradas por mulheres indígenas que são membros ativos da mobilização: Sônia Guajajara (Psol), da Terra Indígena Arari boia, e Juliana Alves (PcdoB), também conhecida como Cacika Irê, do Povo Jenipapo-Kanindé. “Antes eram indicações políticas e, muitas vezes, com interesses econômicos. E agora esses órgãos vão ser conduzidos pelos nossos parentes que conhecem a realidade do nosso território”, celebra.

Adelco lança novo Boletim Tucum

Nesta versão, o documento passa a ser mensal e contém links de notícias sobre os povos indígenas do Ceará. Clique aqui para ler o pdf na íntegra.

Projeto Tucum lança novo edital de microprojetos

O Projeto Tucum – a força da resistência indígena, realizado pela Adelco e pelo Esplar, com o financiamento da União Europeia, lança o Edital nº 03 do Fundo de Apoio aos Microprojetos. Esse ano será realizado duas chamadas: a primeira chamada será destinada exclusivamente para a Federação dos Povos e Organizações Indígenas do Ceará (Fepoince) e a segunda será destinada às outras organizações representativas do movimento indígena, são elas: Organização dos Professores Indígenas do Ceará (OPRINCE), Articulação das Mulheres Indígenas do Ceará (AMICE) e Comissão de Juventude Indígena do Ceará (COJICE). Não podem participar da seleção de projetos pessoas físicas, de organizações indígenas sem abrangência estadual, de instituições privadas, órgãos governamentais, de organizações não governamentais e de universidades. Para a submissão dos projetos, o edital obriga que a Organização tenha finalizado e prestado conta do microprojeto referente ao edital nº 02/22, Carta de anuência às normas deste Edital, conforme modelo disponível no anexo I. Os projetos deverão ainda ser elaborados a partir do modelo de Roteiro para Elaboração de Projetos que esse ano traz um novo formulário (disponível no anexo II), observando-se as condições e critérios estabelecidos por esse edital, e apontando seu período de duração, que deverá ser 12 (doze) meses. As propostas finalizadas deverão ser encaminhadas para o e-mail projetotucum@localhost até o dia 06 de abril. Adelle Azevedo, coordenadora geral do projeto, reforça a importância do apoio: “Os microprojetos permitem a consolidação institucional da organização e viabilizam ações de incidência a partir da articulação e mobilização de povos indígenas com outros povos e outros movimentos sociais. Desde 2021, ao todo, já foram financiados R$ 188 mil reais nos projetos das organizações indígenas do Estado do Ceará”. A equipe do projeto Tucum considera que essa ação é fundamental para a consolidação das organizações e para a promoção, a defesa ou a proteção de direitos políticos e civis de indígenas no estado do Ceará. Em caso de dúvida, escreva para adelle@localhost ou para projetotucum@localhost. Leia o edital completo aqui.

Adelco lança edital de estágio em Comunicação

Inscreva-se entre 24 e 03 de março de 2023. As/os interessadas/os devem enviar currículo para o email adelco@localhost até o dia 03 de março com o assunto “Seleção de estágio”. A pessoa selecionada participará da equipe do Projeto Tucum – a força da resistência indígena, uma iniciativa da Adelco e do Esplar, com o financiamento da União Europeia e o apoio do Movimento Indígena. Sobre a vaga de estágio A bolsa no valor de R$ 800,00 já inclui o deslocamento. A carga horária é de 20h semanais e o trabalho será acompanhado por uma profissional experiente, com formação em Jornalismo. Veja se você está no perfil: Ser estudante de Comunicação Social (Habilitação em Jornalismo ou em Publicidade e Propaganda); Ter disponibilidade para estágio presencial de 20h. Estar cursando a partir do 4º semestre; Ter conhecimento básico das pautas relacionadas aos Direitos Humanos dos povos indígenas; Ter identificação e sensibilização com pautas de justiça social e ambiental; Ser comunicativo/a; Ter alguma experiência com: Canva, WordPress, Estúdio de Criação do Facebook, fotografia, Google Drive, produção e edição básica de vídeos; Saber usar bem redes sociais como Instagram (feed, stories, reels, IGTV) e a ferramenta WhatsApp; Ter capacidade de trabalho em grupo; Residir na Região Metropolitana de Fortaleza. Leia o edital na íntegra clicando aqui.

Reportagens O Povo

As reportagens foram publicadas nos dias 12 e 13 de fevereiro e tiveram a colaboração da Adelco. Leia na íntegra. Leia o texto completo aqui. Leia o texto completo aqui.

Conheça a Declaração Universal dos Direitos Humanos

Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948. Preâmbulo Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum, Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão, Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos fundamentais do ser humano, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, Considerando que os Países-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do ser humano e a observância desses direitos e liberdades, Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso, Agora portanto a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição. Artigo 1Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 21. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 111.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques. Artigo 131. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar. Artigo 141. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. Artigo 151. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade. Artigo 161. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. 3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado. Artigo 171. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade. Artigo 18Todo

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