No Ceará, há registros de 25 áreas reivindicadas como terras indígenas, apenas uma já passou por todas as etapas do processo demarcatório e encontra-se regularizada. O maior caso de morosidade de demarcação de uma terra é a da Terra Indígena Tapeba, em Caucaia, que já se estende por 32 anos.
Foto: Galba Nogueira Francisco
Abril é historicamente marcado por ações do movimento indígena brasileiro. E, no Ceará, não está sendo diferente: povos ocupam, desde o dia 20 de março, a Coordenação Regional Nordeste II, em Fortaleza, em protesto contra as indicações políticas e partidárias e o desmonte do órgão indigenista. Indígenas denunciam também a morosidade nos processos demarcatórios das terras: No Ceará, há registros de 25 áreas reivindicadas como terras indígenas, apenas uma já passou por todas as etapas do processo demarcatório e encontra-se regularizada. O maior caso de morosidade de demarcação de uma terra é a da Terra Indígena Tapeba que já se estende por 32 anos.
Para as lideranças indígenas e organizações, a não demarcação das terras traz consigo uma série de prejuízos aos povos indígenas como perda do patrimônio material e imaterial, a contaminação e degradação ambiental, destruição dos recursos hídricos e territoriais, discriminação e preconceito, além da negação e incompreensão da autodeterminação.
A partir desse contexto, com a finalidade de contribuir com a luta dos indígenas do Ceará pela demarcação de suas terras, o projeto “Urucum – fortalecendo a autonomia organizativa dos povos indígenas” (com realização da ADELCO e Esplar com financiamento da União Europeia[1]) desde o início de Abril, vem realizando a Campanha “Ceará Indígena” com o intuito de dar visibilidade às violações de direito sofrida pelos povos indígenas do Ceará.
O estado do Ceará possui uma população de 32.434 indígenas (Dados do SIASI agosto de 2016) o que corresponde a 0,36% (Segundo o IBGE, o estado do Ceará tem uma população estimada em 8.963.663 habitantes) da população do estado. Os povos indígenas no Ceará são: Anacé, Gavião, Jenipapo-Kanindé, Kalabaça, Kanindé, Kariri, Pitaguary, Potyguara, Tabajara, Tapeba, Tubiba-Tapuia, Tapuya-Kariri, Tremembé e Tupinambá, distribuídos em 19 municípios: Acaraú, Aquiraz, Aratuba, Boa Viagem, Canindé, Caucaia, Crateús, Itapipoca, Itarema, Maracanaú, Monsenhor Tabosa, Novo Oriente, Pacatuba, Poranga, Quiterianópolis, São Benedito, São Gonçalo do Amarante, Tamboril, Crato.
A demarcação das terras indígenas (TIs) é uma reivindicação dos povos indígenas do Brasil que culminou na inclusão do artigo 231 na Constituição Federal de 1988 (CF 88), cujo caput reconhece o direito às terras tradicionalmente ocupadas como originário, anterior à carta magna. A CF 88 prevê no artigo 67 que a demarcação das terras indígenas brasileiras deve acontecer no prazo de cinco anos, mas na prática há morosidade no processo.
De acordo com a Constituição Federal vigente, em seu Artº 231, os povos indígenas detêm o direito originário e o usufruto exclusivo sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Infelizmente, há uma grande morosidade nos processos demarcatórios das terras indígenas. A própria Constituição Federal de 1988, em seu Título X artigo 67, afirma que “A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição” (CF, 1988).
A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, em seu artigo 3º, garante o direito à autodeterminação. Muitas vezes os gestores e a população local não compreendem o processo de autodeterminação, relacionando o fato de ser índio com a cor da pele ou traços físicos. Essa incompreensão gera o não reconhecimento da existência do povo indígena, preconceito e discriminação, além de contribuir com os entraves dos processos demarcatórios.
O Governo Federal que está em curso está aprofundando os processos de violações com a retirada de direitos e conquistas dos povos indígenas, além do enfraquecimento e desmonte das instituições que foram constituídas para cuidar daqueles povos. O caso mais recente foi a extinção de mais de trezentos cargos da FUNAI, além da portaria número 80 que cria um Grupo Técnico Especial (GTE) vinculado ao gabinete do Ministro da Justiça e Cidadania com o fim de gerar subsídios para os despachos ministeriais sobre terras indígenas. Na prática, esse fato garante a decisão política sobre a demarcação de terra indígena no Brasil.
Outros exemplos de um enfraquecimento estrutural e institucional da FUNAI são os cortes no seu orçamento, a escolha contestável de certos funcionários para cargos-chave e a troca constante de presidência. Esses fatores diminuem a capacidade do órgão em garantir seu papel fiscalizador e de promover as diferentes etapas para o processo de demarcação de terras indígenas.
Saiba mais no link: https://issuu.com/adelco0/docs/dossi___-_campanha____cear___ind__g