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Glossário Político Indígena

A Adelco lança, junto com o Centro de Documentação Indígena, o Glossário Político Indígena – Ceará. Diferente de outros, este Glossário dá ênfase aos significados de palavras e expressões que estão presentes na luta política dos indígenas.

Pesquisadores/as, profissionais da imprensa, educadores/as, estudantes, curiosos/as, dentre outros/as profissionais não-indígenas, terão a oportunidade de ter uma compreensão geral sobre as questões centrais que envolvem as culturas e as disputas políticas dos povos indígenas no estado cearense – embora algumas expressões também sejam de outros povos em todo o Brasil.

Assim como todas as outras informações deste Centro de Documentação, nosso Glossário Político Indígena também é uma construção permanente. Caso você deseje colaborar com esta produção, entre em contato. Ficaremos felizes em receber sua mensagem e, claro, nos comprometemos em citar a fonte!

Leia e compreenda esta luta que também é sua!

 

____________Glossário Político Indígena – Ceará____________


Aldeia

Grande parte dos povos indígenas no Ceará possui subdivisões territoriais internas que são chamadas de aldeias ou comunidades. Cada aldeia/comunidade apresenta processos de formação relativamente autônomos, mas são todas vinculadas ao seu grupo maior (o povo) pela história, cultura e genealogia. A maioria dos povos opta pelo termo aldeia, enquanto outros, como os Tapeba, utilizam a categoria comunidade. Os indígenas no Ceará se organizam em mais de cem aldeias. O Diagnóstico do Projeto Urucum (p. 118) traz o levantamento de povos, terras e aldeias indígenas no Ceará.

A palavra aldeia faz referência ao período colonial, visto que “… aparece no discurso dos primeiros viajantes, associada à formação estratégica de agrupamentos populacionais, sendo vinculada à prática missionária de descimentos e batizados.” (FAULHABER, p. 2, apud BARRETO FILHO).

As aldeias/comunidades são dinâmicas: podem experimentar, ao longo do tempo, mobilidade física e mudanças no seu padrão de assentamento (BARRETO FILHO, p. 9).

Fontes:

FERREIRA, A.; VASCONCELOS, A.; LIMA, R. Estudo Populacional Sobre os povos indígenas no Ceará: uma perspectiva a partir dos dados do SIASI/CE. In ADELCO: Dossiê sobre violação dos direitos dos povos indígenas no Ceará. No prelo.

BARRETO FILHO, Henyo Trindade. Tapebas, Tapebeanos e Pernas-de-Pau de Caucaia, Ceará: da etnogênese como processo social e luta simbólica. 1994. Disponível em: link.

FAULHABER, Priscila. Terra Devastada: Agricultura e Extrativismo no ‘fim do Brasil’. Belém-PA, trabalho apresentado no Encontro Nacional dos Grupos Temáticos do PIPSA, 13 a 16 de junho. 1989.

Ver também: etnia; povo indígena.


Comunidade

Ver: aldeia

 


Direito originário

A posse indígena sobre suas terras não é uma concessão do Estado, mas um direito que é originário em razão da posse imemorial dos indígenas, ou seja, mesmo antes do empreendimento colonial português se estabelecer no Brasil, grupos autóctones já possuíam a terra. Assim diz a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

Ver também: Terras Indígenas Tradicionalmente Ocupadas.

Fonte: Adelco.


Etnia

“A etnia define-se, geralmente, como uma população designada por um nome (etnónimo), que se reclama de uma mesma origem, que possui uma tradição cultural comum, especificado por uma consciência de pertença ao mesmo grupo cuja unidade se apoia em geral numa língua, num território e numa história idênticos” (UFSC).

A identidade étnica se dá por meio da oposição à sociedade mais ampla. “É uma identidade que surge por oposição, implicando a afirmação do nós diante do outro, jamais se afirmando isoladamente” (CARDOSO DE OLIVEIRA, p. 36). A identidade étnica ganha, assim, também uma dimensão política (SILVA, p.  33).

A afirmação dessa distinção se dá pela acentuação de determinados aspectos culturais que diferenciam aquela etnia dos demais grupos. São os chamados “traços diacríticos” (CARNEIRO DA CUNHA, p. 99). Tomando os povos indígenas no Ceará, exemplo desses traços são as pinturas, os cocares, as maracas, as danças, as espiritualidades, dentre outros. Esses elementos culturais são acionados tanto em momentos rituais quanto em situações políticas (marchas, retomadas, ocupações, protestos, etc.), como forma de reafirmação de sua distinção étnica.

 

Fontes: Dicionário de Sociologia UFSC.

CARDOSO DE OLIVEIRA, Roberto. Identidade, etnia e estrutura social. São Paulo: Pioneira, 1976.

CARNEIRO DA CUNHA, Manuela. Antropologia do Brasil. São Paulo: Brasiliense/Edusp, 1987.

SILVA, Isabelle Brás Peixoto da. Vilas de Índios no Ceará Grande. Campinas: Pontes Editora, 2005.


Índio/a ou indígena

Desde a primeira invasão de Cristóvão Colombo ao continente americano, há mais de 500 anos, a denominação de índios dada aos habitantes nativos dessas terras continua até os dias de hoje. (…)  Com o surgimento do movimento indígena organizado a partir da década de 1970, os povos indígenas do Brasil chegaram à conclusão de que era importante manter, aceitar e promover a denominação genérica de índio ou indígena, como uma identidade que une, articula, visibiliza e fortalece todos os povos originários do atual território brasileiro e, principalmente, para emarcar a fronteira étnica e identitária entre eles, enquanto habitantes nativos e originários dessas terras, e aqueles com procedência de outros continentes, como os europeus, os africanos e os asiáticos.

Fonte:

O Índio Brasileiro: o que você precisa saber sobre os povos indígenas no Brasil de hoje. Gersem dos Santos Luciano – Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade; LACED/Museu Nacional, 2006.


Parente

É comum que indígenas de povos distintos tratem uns aos outros pelo termo “parente”, mesmo não havendo laço consanguíneo direto. Trata-se de uma categoria nativa, através da qual os representantes de diferentes povos reconhecem-se uns aos outros enquanto indígenas.

O termo parente não significa que todos os índios sejam iguais e nem semelhantes. Significa apenas que compartilham de alguns interesses comuns, como os direitos coletivos, a história de colonização e a luta pela autonomia sociocultural de seus povos diante da sociedade global. Cada povo indígena constitui-se como uma sociedade única, na medida em que se organiza a partir de uma cosmologia particular própria que baseia e fundamenta toda a vida social, cultural, econômica e religiosa do grupo. Deste modo, a principal marca do mundo indígena é a diversidade de povos, culturas, civilizações, religiões, economias, enfim, uma multiplicidade de formas de vida coletiva e individual.

Fontes:

Adelco.

O Índio Brasileiro: o que você precisa saber sobre os povos indígenas no Brasil de hoje. Gersem dos Santos Luciano – Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade; LACED/Museu Nacional, 2006.


Povo indígena

A expressão “povo indígena” encontra semelhança à noção de “etnia indígena”. Indica uma população que se determina sob um nome (etnómio) e que compreende ter um território, origem, história e aspectos culturais específicos. O uso da categoria povo é politicamente estratégico, visto que está presente na maioria das legislações de interesse indígena.

Fonte: Adelco.

Ver também: etnia.


Retomadas

“As retomadas são ações de ocupação de áreas para usos voltados para os interesses indígenas, pautada na ideia de retorno aos locais dos quais foram expropriados no passado e considerados importantes para a memória do grupo, seja por motivos ritualísticos ou para a realização de atividades produtivas ou moradia” (TÓFOLI, p. 16).

Fonte:

TÓFOLI, Ana Lúcia Farah de. As retomadas de terras na dinâmica territorial do povo indígena Tapeba: Mobilização étnica e apropriação espacial. 2010. Dissertação (Mestrado em Sociologia) – Universidade Federal do Ceará. Disponível em: link.


Terras Indígenas (Modalidades)

Nos termos da legislação vigente (CF/88, Lei 6001/73 – Estatuto do Índio, Decreto n.º1775/96), as terras indígenas podem ser classificadas nas seguintes modalidades:

  • Terras Indígenas Tradicionalmente Ocupadas: São as terras indígenas de que trata o art. 231 da Constituição Federal de 1988, direito originário dos povos indígenas, cujo processo de demarcação é disciplinado pelo Decreto n.º 1775/96.
  • Reservas Indígenas: São terras doadas por terceiros, adquiridas ou desapropriadas pela União, que se destinam à posse permanente dos povos indígenas. São terras que também pertencem ao patrimônio da União, mas não se confundem com as terras de ocupação tradicional. Existem terras indígenas, no entanto, que foram reservadas pelos estados-membros, principalmente durante a primeira metade do século XX, que são reconhecidas como de ocupação tradicional. Terras Dominiais: São as terras de propriedade das comunidades indígenas, havidas, por qualquer das formas de aquisição do domínio, nos termos da legislação civil.
  • Interditadas: São áreas interditadas pela Funai para proteção dos povos e grupos indígenas isolados, com o estabelecimento de restrição de ingresso e trânsito de terceiros na área. A interdição da área pode ser realizada concomitantemente ou não com o processo de demarcação, disciplinado pelo Decreto n.º 1775/96.

Fonte: Funai


Fases do Processo Administrativo
Terras Indígenas Tradicionalmente Ocupadas
De acordo com a Constituição Federal vigente, os povos indígenas detêm o direito originário e o usufruto exclusivo sobre as terras que tradicionalmente ocupam.
“São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições” (Constituição de 1988, Art. 231. § 1º).

As fases do procedimento demarcatório das terras tradicionalmente ocupadas, abaixo descritas, são definidas por Decreto da Presidência da República e atualmente consistem em:

  • Em estudo: Realização dos estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais, que fundamentam a identificação ea delimitação da terra indígena.
  • Delimitadas: Terras que tiveram os estudosaprovados pela Presidência da Funai, com a sua conclusão publicada no Diário Oficial da União e do Estado, e que se encontram na fase docontraditório administrativo ouem análise pelo Ministério da Justiça, para decisão acerca da expedição de Portaria Declaratória da posse tradicional indígena.
  • Declaradas: Terras que obtiveram a expedição da Portaria Declaratória pelo Ministro da Justiça e estão autorizadas para serem demarcadas fisicamente, com a materialização dos marcos e georreferenciamento.
  • Homologadas: Terras que possuem os seus limites materializados e georreferenciados, cuja demarcação administrativa foi homologada por decreto Presidencial.
  • Regularizadas: Terras que, após o decreto de homologação,foram registradas em Cartório em nome da União e na Secretaria do Patrimônio da União.
  • Interditadas: Áreas Interditadas, com restrições de uso e ingresso de terceiros, para a proteção de povos indígenas isolados.
Reservas indígenas
A União poderá estabelecer, em qualquer parte do território nacional, áreas destinadas a posse e ocupação pelos povos indígenas, onde possam viver e obter meios de subsistência, com direito ao usufruto e utilização das riquezas naturais, garantindo-se as condições de sua reprodução física e cultural.
Para constituição das Reservas Indígenas, adotam-se as seguintes etapas do processo de regularização fundiária:

  • Encaminhadas com Reserva Indígena (RI): Áreas que se encontram em procedimento administrativo visando sua aquisição (compra direta, desapropriação ou doação).
  • Regularizadas: Áreas adquiridas que possuem registro em Cartório em nome da União e que se destinam a posse e usufruto exclusivos dos povos indígenas. * inclui-se neste item, a área Dominial

Fonte: Funai